Processo Seletivo 2020.2 – Análise de recurso de pedido de isenção indeferido

Postado por: Geovandir Lordano

O Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais, Curso de Mestrado, do Campus de Aquidauana da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, divulga o RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO de pedido indeferido de isenção da taxa de inscrição  no processo seletivo 2020.2, Conforme o Edital PPGCult/CPAQ, n.º 04, de 10 de julho de 2020.

Candidato(a)

Situação do Recurso

 Percentual de isenção atual

Novo percentual de isenção

202087848

indeferido

0%

0%

Justificativa:  O Edital que rege o processo seletivo em tela, de n.º 4, de 10 de julho de 2020, traz explícito em seu item 2.1.2.: “Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial. ” (grifo nosso). Como o caso do/da recursante é de atendimento exclusivo do Inciso II, do Art. 1º da Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013, há que se indeferir o pedido e o presente recurso.

Conforme o Edital PPGCult/CPAQ, n.° 4, de 10 de julho de 2020, é o parecer.